Condições Padrão de Serviço
O quadro que rege cada um dos nossos serviços.
Última atualização: 1 de agosto de 2026
Estas Condições Padrão de Serviço regem todos os serviços de agenciamento de carga, coordenação de transporte aéreo, consolidação, manuseamento, armazenagem temporária, distribuição e serviços auxiliares e de assessoria prestados sob a marca CAHE, salvo acordo diferente por escrito. São incorporadas por referência em toda a cotação, confirmação de serviço e documento emitido pela CAHE. Ao instruir um serviço, o Cliente aceita estas Condições.
1.As empresas e a parte contratante
Os serviços de agenciamento de carga e coordenação de transporte de e para a Venezuela são prestados pela Representaciones C.A.H.E., C.A., sociedade mercantil venezuelana, RIF J-29460205-3, inscrita no Registro Mercantil Cuarto de la Circunscripción Judicial del Estado Zulia sob o n.º 42, Tomo 92-A, com domicílio no Aeroporto Internacional La Chinita, Zona Primária de Carga, Escritório ZC-33, Maracaibo, Estado Zulia, agente de carga acreditado pela Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), código 9510030, e membro individual da Federação Internacional das Associações de Transitários (FIATA). A faturação e a representação comercial nos Estados Unidos cabem à CAHE EXPRESS INC., sociedade da Florida, Document Number P09000025566, com domicílio em 11555 Heron Bay Blvd, Suite 200, Coral Springs, Florida 33076, que não é entidade operadora de transporte. Nestas Condições, a Companhia significa a entidade que contrata o serviço com o Cliente segundo esta repartição de papéis, identificada na cotação ou fatura correspondente. Os serviços de despacho aduaneiro na Venezuela são prestados através da empresa associada Adelcomar, C.A., agência aduaneira, ao abrigo dos seus próprios mandatos e da regulação aduaneira.
2.Definições
Cliente significa toda a pessoa com direitos ou obrigações ao abrigo do contrato de serviços celebrado com a Companhia ou decorrentes da sua atividade em conexão com esses serviços. Mercadoria significa toda a propriedade objeto do serviço, incluindo contentores, paletes ou elementos de transporte ou embalagem não fornecidos pela Companhia. Transportador significa quem executa efetivamente o transporte com os seus próprios meios ou quem assume responsabilidade de transportador por compromisso expresso ou implícito. DSE significa o Direito de Saque Especial definido pelo Fundo Monetário Internacional. Lei Imperativa significa toda a norma cujas disposições não podem ser derrogadas contratualmente em prejuízo do Cliente. Mercadorias Perigosas significa as classificadas oficialmente como de risco e as que sejam ou possam tornar-se perigosas, inflamáveis, radioativas, nocivas ou danosas. Objetos de Valor significa metais preciosos, dinheiro, títulos negociáveis, pedras preciosas, joias, antiguidades, obras de arte e bens semelhantes.
3.Regras FIATA e lei imperativa
No que não estiver expressamente previsto nestas Condições, incorporam-se por referência as FIATA Model Rules for Freight Forwarding Services, conforme a sua regra de aplicabilidade. Estas Condições e as regras FIATA só produzem efeitos na medida em que não contrariem as disposições imperativas das convenções internacionais ou da lei nacional aplicável ao serviço, incluindo, conforme o caso, a legislação aeronáutica venezuelana e os seus regulamentos (INAC e as Regulaciones Aeronáuticas Venezolanas), a legislação aduaneira venezuelana, e as leis do Estado da Florida e federais dos Estados Unidos.
4.Papel da Companhia
A Companhia atua, por regra geral, como agente do Cliente, coordenando o transporte e os serviços com transportadores e terceiros selecionados com a devida diligência. O troço de transporte aéreo rege-se pela carta de porte aéreo (Air Waybill) emitida pela companhia aérea transportadora e pelas convenções internacionais aplicáveis a esse documento. Quando a Representaciones C.A.H.E., C.A. emite ou subscreve a carta de porte aéreo, fá-lo exclusivamente na qualidade de agente do transportador emissor, conforme o formato padrão da carta de porte aéreo da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA). A Companhia só assume responsabilidade de transportador contratual quando emite o seu próprio documento de transporte ou assume esse compromisso de forma expressa e por escrito.
5.Cotações, tarifas e pagamentos
As cotações são emitidas por escrito, têm a validade nelas indicada e baseiam-se nas tarifas, fretes, sobretaxas, taxas e impostos de terceiros em vigor no momento da sua emissão, cujas variações são repercutíveis no Cliente. Os serviços faturados pela Representaciones C.A.H.E., C.A. na Venezuela são faturados em bolívares, com indicação do montante equivalente em divisas e da taxa de câmbio oficial do Banco Central da Venezuela, conforme a normativa tributária e cambial venezuelana. Os montantes devidos são pagos sem redução nem diferimento por reclamações, pedidos reconvencionais ou compensações. A Companhia terá, na medida permitida pela lei aplicável, direito de retenção geral sobre a Mercadoria e os seus documentos por toda a quantia devida, incluindo despesas de armazenagem e de recuperação.
6.Obrigações do Cliente
O Cliente garante a exatidão de toda a informação fornecida sobre a Mercadoria, a sua natureza, marcas, número, peso, volume e quantidade e, quando aplicável, o seu carácter perigoso. As Mercadorias Perigosas devem ser declaradas antes da contratação e são manuseadas conforme a Regulamentação sobre Mercadorias Perigosas da IATA (DGR). Os Objetos de Valor e as Mercadorias Perigosas não declarados ficam excluídos de toda a responsabilidade da Companhia. O Cliente responde pelas perdas, danos, custos e encargos oficiais resultantes de informação inexata ou incompleta, e manterá a Companhia indemne conforme as regras FIATA, incluindo reclamações de avaria grossa.
7.Seguro da mercadoria
A Companhia não contrata seguro sobre a Mercadoria salvo instrução expressa e por escrito do Cliente aceite pela Companhia. Todo o seguro contratado fica sujeito às condições e exclusões usuais da apólice do segurador.
8.Responsabilidade e limites
A Companhia responde quando não exerce a devida diligência e as medidas razoáveis na prestação do serviço. Não responde por atos ou omissões de terceiros, tais como transportadores, armazenistas, estivadores, autoridades portuárias ou aeroportuárias e outros agentes de carga, salvo falta de diligência na sua seleção, instrução ou supervisão. Conforme as regras FIATA incorporadas, a responsabilidade por perda ou dano da Mercadoria não excederá o equivalente a 2 DSE por quilograma de peso bruto perdido ou danificado, a responsabilidade por atraso, quando tenha sido aceite expressamente e por escrito, não excederá a remuneração do serviço que deu origem ao atraso, e a responsabilidade por qualquer outro prejuízo não excederá 10.000 DSE por incidente. A Companhia não responde, em caso algum, por perdas indiretas ou consequenciais, como lucros cessantes ou perda de mercado. A Mercadoria poderá considerar-se perdida se não tiver sido entregue nos noventa dias seguintes à data em que deveria ter sido entregue. Estes limites não se aplicam onde a Lei Imperativa dispuser o contrário.
9.Avisos e prescrição
O aviso de perda ou dano aparente deve ser dado por escrito no momento da entrega da Mercadoria, e o de perda ou dano não aparente no prazo de 6 dias consecutivos. Qualquer outra reclamação deve ser notificada por escrito no prazo de 14 dias a contar da data em que o Cliente conheceu ou deveria ter conhecido o facto que a origina. Salvo acordo expresso em contrário, toda a ação contra a Companhia prescreve aos 9 meses contados desde a entrega da Mercadoria, desde a data em que deveria ter sido entregue, ou desde o facto que origina a reclamação, conforme as regras FIATA.
10.Impedimentos e força maior
Se a prestação do serviço for afetada por impedimentos ou riscos não imputáveis à Companhia que não possam ser evitados com esforços razoáveis, a Companhia poderá abandonar o transporte e colocar a Mercadoria à disposição do Cliente num lugar seguro e conveniente, considerando-se efetuada a entrega, com direito à remuneração acordada e ao reembolso dos custos adicionais.
11.Cumprimento
A Companhia conduz as suas operações em conformidade com as leis anticorrupção e de sanções aplicáveis às suas atividades, incluindo a legislação venezuelana, a Foreign Corrupt Practices Act dos Estados Unidos e os programas de sanções administrados pelas autoridades competentes. O Cliente declara que a Mercadoria, a sua origem, o seu destino e as partes envolvidas não contrariam essas normas, e colaborará com a informação que a Companhia razoavelmente requeira para os seus controlos de cumprimento.
12.Dados pessoais
O tratamento dos dados pessoais associados ao serviço rege-se pela Política de Privacidade publicada em www.caheglobal.com.
13.Lei aplicável e jurisdição
Os serviços contratados com a Representaciones C.A.H.E., C.A. regem-se pelas leis da República Bolivariana da Venezuela e as ações serão instauradas nos tribunais competentes de Maracaibo, Estado Zulia. Os serviços e a faturação contratados com a CAHE EXPRESS INC. regem-se pelas leis do Estado da Florida, Estados Unidos da América, e as ações serão instauradas nos tribunais do Condado de Broward, Florida. Isto corresponde à regra FIATA que fixa a jurisdição no domicílio principal do agente de carga. Nada do anterior derroga a Lei Imperativa nem as convenções internacionais aplicáveis ao documento de transporte.
14.Disposições finais
Estas Condições aplicam-se a toda a reclamação contra a Companhia, seja contratual ou extracontratual, e beneficiam igualmente os seus empregados, agentes e contratados, sem que a responsabilidade agregada exceda os limites aqui estabelecidos. Se alguma disposição for inválida, as restantes conservam plena validade. A versão em espanhol prevalece sobre qualquer tradução. A Companhia pode atualizar estas Condições publicando a versão em vigor em www.caheglobal.com, aplicando-se a cada serviço a versão em vigor à data da sua contratação.
15.Contactos
Correio eletrónico, maracaibo@caheglobal.com (Venezuela) e miami@caheglobal.com (Estados Unidos). Telefone, +1 (866) 901-6804. Website, www.caheglobal.com.
Representaciones C.A.H.E., C.A. (Venezuela) · CAHE EXPRESS INC. (Florida, EUA)
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